Crédito de ICMS
De acordo com lei complementar 102/2000, a mesma determina que a partir de janeiro de 2001, os créditos relativos ao ICMS das contas de energia elétrica, estão restritos ao consumo do setor produtivo da empresa.
É legítimo o crédito do ICMS, pago nas contas de energia elétrica, desde que o produto final seja tributado – Através de Laudo Técnico elaborado por engenheiro eletricista – Art. 205 RICMS.
Alertamos que a falta do Laudo Técnico, e/ou o crédito total do ICMS das contas de energia elétrica, poderão gerar sérios transtornos, no caso de uma fiscalização.
Nós da AptaInf em parceria com a ProTrafo, contamos com mais de 12 anos de experiência na área industrial, voltada principalmente para consultoria técnica e solução de problemas com eletricidade.
Exemplo de relatório final
A empresa tem direito de se creditar num total de 84 % - do ICMS pago na conta de energia elétrica